Objetivo é contribuir com meta de déficit zero da Lei de Diretrizes Orçamentárias e proporcionar maior clareza nos ganhos das apostas.
Foi sancionada a lei que regulamenta as apostas esportivas online no Brasil (14.790 de 2023) estabelecendo regras para a tributação de empresas e apostadores e dando maior clareza sobre a taxa de retorno das apostas, sobretudo as relacionadas a eventos esportivos.
Originado a partir do Projeto de Lei (PL) 3626/2023 texto da lei aprovada pela Câmara dos Deputados, permite também apostas em eventos virtuais de jogos pela internet, como os cassinos online, uma inclusão que havia sido retirada pelos senadores.
Arrecadação de impostos
De acordo com a legislação, as empresas podem reter 88% do faturamento bruto para custear a atividade. Da arrecadação, 2% são destinados à Contribuição para a Seguridade Social, enquanto os 10% restantes são divididos entre áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte.
O governo, por meio do Ministério da Fazenda, vetou alguns pontos da lei como a redução da arrecadação de impostos com as apostas, uma vez que sua estratégia é ampliar a arrecadação e contribuir para a meta de déficit zero.
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Também foi vetada a isenção de Imposto de Renda (IR) para prêmios obtidos em títulos de capitalização na categoria chamada “filantropia premiável”.
A justificativa foi que essa isenção poderia resultar em uma perda de receita, já que as pessoas não teriam que pagar impostos sobre certos tipos de prêmios, o que é inconsistente com outras formas de tributação.