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A Anatel publicou, nesta terça-feira, 28, os valores máximos a serem cobrados por operadoras com Poder de Mercado Significativo (PMS) pelo uso de rede fixa local (TU-RL), das tarifas de uso de rede interurbana (TU-RIU1 e TU-RIU2). Definiu também os valores de referência de uso de rede móvel (VU-M) e os valores de referência de EILD. Os valores estipulados englobam o período compreendido entre 2024 e 2027.
Para a VU-M na Região I (Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Maranhão, Bahia, Sergipe, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas), os valores de referência, livres de impostos e contribuições sociais, vão de R$ 0,01472, em 2024, até R$ 0,01497, em 2027.
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