Brasil | AGU defende rever responsabilização de plataformas no Marco Civil da Internet
Na sua manifestação nas ações que analisam a constitucionalidade do art.19 do Marco Civil da Internet (MCI), a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a revisão da responsabilização das plataformas, dizendo que a atual interpretação do artigo 19 do MCI mostra-se insuficiente para proteger direitos fundamentais previstos na Constituição de 1988.
Para a AGU, o dispositivo do MCI deve ser interpretado à luz dos princípios constitucionais, especialmente considerando a dignidade da pessoa humana, a proteção da honra, da imagem e da privacidade, a proteção das crianças e adolescentes, bem como o direito à informação; e não na forma atual, que entende que os provedores de aplicações de Internet só podem ser responsabilizados civilmente por danos causados por conteúdos gerados por terceiros se, após ordem judicial específica, deixarem de remover o conteúdo considerado ilícito.
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