Convergencia Digital – Luís Osvaldo Grossmann
Em sinal de que vai atender o maior desejo das operadoras de telecomunicações sobre o novo marco legal do setor, a Anatel já tem o primeiro voto a favor de permitir a prorrogação sucessiva das licenças de uso de radiofrequências inclusiva para as fatias de espectro que não só já licitadas como foram objeto de prorrogação anterior. A decisão foi adiada por pedido de vista. Assim como uma posição semelhante no caso da renovação das outordas de posições satelitais.
A análise se dá sobre as primeiras faixas de radiofrequência usadas na telefonia móvel brasileira, as bandas A e B, licenciadas em 1995, ainda no modelo estatal, e 1996, quando a quebra do monopólio começou com os celulares. O tema interessa especialmente Vivo, TIM e Claro, que já tiveram faixa prorrogada uma vez (a Claro ainda tem um naco não prorrogado). A prorrogação sucessiva veio com a Lei 13.879/19, mas a redação deixou em dúvida se o mecanismo valeria já para faixas em poder das teles móveis. Para Aquino, a dúvida foi superada.
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