Tele.síntese – Abnor Gondim
O Conselho Diretor da Anatel rejeitou hoje, 17, o pedido de reconsideração da Claro sobre a decisão aprovada pelo colegiado em fevereiro de 2019 que definiu, entre outros pontos, o prazo de cinco anos para as prorrogações das autorizações de uso das radiofrequências da Banda S para telefonia fixa (STFC).
Responsável por pedido de vista da matéria, o conselheiro Emmanoel Campelo sustentou que inexiste direito subjetivo à prorrogação e acrescentou que, portanto, não há que se falar em prorrogação por 20 anos. Considerou “bastante razoável” o prazo de cinco anos em razão da existência de número expressivo de usuários, de forma a permitir que os usuários sejam migrados para outras faixas detidas pela operadora.