A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a venda de 7.058 torres da Oi com condicionantes. A decisão informa que a operação “consiste na substituição de 7.058 (sete mil cinquenta e oito) registros de itens de infraestrutura relacionadas a torres reversíveis por bens de terceiro”.
O texto assinado pelo Superintendente de Controle de Obrigações, Gustavo Borges, não menciona o comprador. Mas a Oi e a Highline já assinaram um contrato de venda de torres no valor de R$ 1,697 bilhão.
No ano passado, a Highline arrematou as torres de telefonia fixa da Oi em um leilão. A operação foi aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em janeiro e faltava o sinal verde da Anatel.
A Oi deve colocar no contrato cláusulas referentes a quaisquer anormalidades nas torres, como acidentes e furtos; manutenção em condições adequadas para uso; comunicação sobre a possibilidade de rescisão contratual; entre outros.
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Além disso, a Anatel determinou à Oi:
- abrir conta bancária específica para o recebimentos dos valores relacionados com a presente alienação;
- depositar todos os valores recebidos na conta bancária específica e a cada depósito a Agência deve ser informada;
- não movimentar os valores depositados, até que devidamente autorizado pela Anatel; e,
- encaminhar mensalmente à Anatel os comprovantes dos pagamentos dos aluguéis e extrato da conta bancária, para acompanhamento.
Vale lembrar que a Oi pediu proteção contra credores em preparação para uma segunda recuperação judicial. Segundo a empresa, o negócio de fibra óptica e seu crescimento ainda não foram suficientes para resolver o endividamento da companhia.
Por fim, a Agência também determinou que a Oi “faça tornar sem efeito o Anexo “C” – Sites Especificados ou similar, devendo a concessionária apresentar à Agência novas solicitações quando perceber necessidades operacionais que as motivem”.
Caso a companhia não cumpra os condicionantes, a operação pode ser revertida e pode receber sanções como advertência, multa e caducidade.