O Termo de Autocomposição apresentado pela Comissão de Solução Consensual do Tribunal de Contas da União (TCU), analisado pelo Conselheiro Alexandre Freire, relator da matéria na Anatel, foi aprovado nesta segunda, 15, pelo Conselho Diretor da agência, garantindo a continuidade dos serviços de telefonia fixa aos clientes da Oi.
Na Assembleia Geral de Credores (AGC) da Oi, em 5 de março, a Anatel havia pedido pelo adiamento de uma decisão sobre o Plano de Recuperação Judicial da operadora, para conclusão do consenso junto ao TCU. Na ocasião, a agência deu a entender que poderia intervir na Oi se o processo ameaçasse a continuidade de seus serviços.
Antecedentes: Entenda a situação da Oi após a AGC e pré-acordo com o TCU
Em sua relatoria, o conselheiro Alexandre Freire destacou que a solução consensual previne litígios e resolve a questão por meio do diálogo e com segurança jurídica:
“A solução consensual pode apresentar desfecho diverso do que no estado de normalidade institucional ocorreria, uma vez que haverá suspensão episódica da legislação de regência e dos precedentes da Agência, formando uma necessária jurisprudência de crise. Esse é o racional por trás de um problema dessa envergadura: compreender que nem sempre o direito posto oferecerá uma solução adequada para a situação conflituosa. A busca do diálogo e do consenso entre os players é o melhor caminho.
Para o setor de telecomunicações, a solução consensuada está alinhada com as políticas de conectividade promovidas pela Anatel e pelo Ministério das Comunicações. Certamente, a decisão de hoje contribui para contornar as externalidades negativas com o fim da concessão STFC e a virada digital no país.”
O acordo de solução consensual pelo TCU se baseia em sua Instrução Normativa nº 91/2022, que estabelece procedimentos para a resolução consensual de disputas relevantes e a prevenção de conflitos relacionados a órgãos e entidades do setor público.