Anacom impõe à Altice a abertura de sua rede de fibra óptica à concorrência

As empresas do Grupo Altice foram identificadas como detentoras de poder de mercado significativo (PMS) de forma a prejudicar concorrentes e clientes.

A Anacom (Autoridade Nacional de Comunicações) impôs à MEO a obrigação de abrir sua rede de fibra óptica a outras operadoras em determinadas regiões de Portugal. A medida, validada pela Comissão Europeia, tem como alvo outras empresas do Grupo Altice, com o objetivo de estimular a concorrência no setor de telecomunicações do país.

No mercado atacadista de acesso fixo em áreas sem concorrência efetiva, a Anacom impôs à Altice a obrigação de acesso à sua rede de fibra em 402 freguesias (equivalente a distritos). A MEO deve definir e disponibilizar, em seis meses – ou seja, até junho de 2024 – ofertas de atacado específicas para essas freguesias.

Por sua vez, a Anacom terá um mês para avaliar e emitir suas considerações sobre essas ofertas e, após o término desses prazos, as ofertas deverão ser tornadas públicas e estar disponíveis para utilização.

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Isso incluirá ofertas de acesso desagregado à fibra óptica, proporcionando às operadoras regionais o fornecimento de conexão ponto a ponto com velocidades até 1 GB. A Anacom também destacou a importância de preços justos e razoáveis nas ofertas de atacado, permitindo que as operadoras regionais desenvolvam boas ofertas ao consumidor final.

Além disso, a Anacom reforçou a manutenção da obrigação de acesso a postes em todo o território nacional, possibilitando a essas operadoras o uso da infraestrutura da MEO para construir redes próprias.

Em áreas onde a concorrência efetiva não é esperada por ao menos um período de tempo relevante, a agência decidiu impor às empresas do Grupo Altice a obrigação regulamentar de acesso à sua rede de fibra óptica, com a justificativa de estimular o desenvolvimento de redes de alta capacidade.

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A regulação ex ante do acesso à capacidade nos sistemas de cabos submarinos, incluindo a Fibroglobal, também foi destacada como essencial para promover a coesão territorial entre Portugal Continental e as Regiões Autônomas dos Açores e da Madeira.

Por fim, diante da perda de relevância da rede de cobre, a Anacom decidiu suprimir gradualmente algumas obrigações regulamentares relacionadas à rede ADSL PT, a oferta de referência de acesso ao lacete local (ORALL) e a oferta de referência de acesso a circuitos alugados (ORCA), após um período transitório de dois anos.