Quais são as implicações da renúncia da Winity à faixa de 700 MHz?

Edital do 5G prevê direito à renúncia de frequência adquirida e também penalidades em caso de descumprimento das obrigações assumidas.

A Winity Telecom, operadora do Fundo Pátria Investimentos, protocolou pedido de renúncia junto à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) de sua licença na faixa de 700 MHz, na última sexta-feira, 22. A empresa alega que os remédios impostos pela agência na aprovação do acordo de aluguel do espectro à Vivo (Telefônica), prejudicaram seu modelo de negócios baseado em atacado. 

Uma das principais complicações surgiu da escolha da Vivo como primeira cliente pela Winity. Essa decisão não foi bem recebida nem pelo Conselho da Anatel, nem por entidades do setor, pois, metade da capacidade da licença em mercados estratégicos ficou comprometida.

Essa limitação decorre de restrições anteriores, previstas nas regras do edital do 5G, que impediam justamente a Vivo, a Claro e a TIM de participar na primeira rodada do leilão, já que essas operadoras haviam adquirido parte semelhante da rede em leilões anteriores.

A Winity arrematou a faixa de 700 MHz no leilão 5G de 2021, pelo valor de R$1,4 bilhões, 805% maior que o valor mínimo estabelecido, recebendo o direito de explorar a faixa por 20 anos. Do montante, R$233 milhões eram voltados para compromissos de cobertura. Com o lance, a empresa entrou para o mercado de telefonia móvel do país, abraçando sua estratégia de operar como rede móvel no atacado.

As obrigações incluíam oferecer cobertura 4G onde ainda não havia sinal da rede e mais de 2.300 trechos de rodovias federais, totalizando mais de 35,7 mil quilômetros. Essas obrigações adicionais foram escolhidas pela Winity como parte do acordo.

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O que diz o edital do 5G sobre renúncias?

Conforme a opção facultada no edital (item 2.1, referente às Disposições Iniciais), a Winity deve apresentar a renúncia por escrito, se “detiver subfaixas de radiofrequência que, somadas ao espectro adquirido no leilão, excedam os limites estabelecidos no edital ou na regulamentação”.

O item 2.4 diz ainda que a renúncia prevista no item 2.1, “não será causa para punição do autorizado, nem o desonerará de suas obrigações com terceiros”.

Contudo, as regras preveem penalidades em caso de não cumprimento das obrigações. Conforme previsto no item 11.2, se a proponente vencedora desistir em relação a um lote, caracterizando o descumprimento total da obrigação, ela perderá o direito decorrente da licitação e estará sujeita à multa de 10% sobre o preço de sua proposta e cujo recolhimento deverá ser comprovado no prazo de 15 dias contados do recebimento da notificação.

Ainda em caso de descumprimento dos compromissos assumidos, a autorizada estará sujeita à execução das garantias apresentadas. Porém, não se sabe os termos de garantia apresentados pela Winity.

A empresa declarou que por conta dos remédios impostas pela Anatel, a consequência é que não conseguiriam chegar a uma equação de viabilidade de cumprimento das obrigações.

O que acontecerá com a faixa de 700 MHz?

A Anatel descarta repassar a faixa ao segundo colocado no leilão e o que pode ocorrer é uma nova licitação da frequência.

Quanto à Winity, a empresa continuará buscando oportunidades no setor de telecomunicações. É sabido que a operadora fechou um contrato com a companhia de metrô de São Paulo para cobrir as linhas 1, 2 e 3 com 4G e 4G, por 30 anos.

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