Abrint critica novo substitutivo do PL dos Postes e alerta riscos ao setor

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) expressou preocupação com o substitutivo ao PL 3220/2019, chamado “PL dos Postes”, de autoria do senador Weverton Rocha (PDT-MA) relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). O projeto estabelece regras para o uso e compartilhamento da infraestrutura de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações.

Um dos principais pontos criticados pela Abrint é a manutenção do modelo de “preço de referência” definido pela Aneel, mecanismo que, segundo a entidade, não tem proporcionado “valores justos e previsíveis” aos provedores regionais. 

A associação alerta que, sem uma base tarifária segura, milhares de pequenos e médios ISPs, hoje responsáveis por mais de 50% dos acessos de fibra óptica no país, correm risco de inviabilização financeira.

O substitutivo atribui à Aneel competências centrais: definir percentuais de compartilhamento, obrigações, preços e a aplicação da receita para modicidade tarifária no setor elétrico. Já à Anatel caberia um papel complementar, como o de estabelecer normas técnicas, garantir acesso isonômico à infraestrutura e estimular a concorrência no setor de telecom.

A Abrint critica a exclusão da Anatel do centro do processo regulatório, afirmando que isso “compromete o equilíbrio entre os setores e pode gerar assimetrias prejudiciais à expansão da conectividade”.

Destaques do substitutivo de Esperidião Amin

O relatório do senador catarinense será reavaliado nas próximas duas semanas, após ele decidir retirar o texto da pauta da Comissão de Infraestrutura (CI) desta terça-feira, 17, em resposta a contribuições das entidades do setor de telecom e também de energia como Abradee, Associação NEO, TelComp, Abranet e a Abrint.

Principais pontos:

  1. Aneel assume a liderança regulatória; Anatel tem função subsidiária.
  2. Permanece como base para mediação de conflitos, embora a negociação direta entre as partes seja mantida.
  3. Prestadoras só poderão ocupar postes com contrato formal com a distribuidora.
  4. Participação de municípios, titulares dos ativos e empresas interessadas no processo.
  5. Municípios ou consórcios poderão fiscalizar, com direito a parte da receita gerada.
  6. Alterações nas leis da Aneel (9.427/1996) e da Anatel (9.472/1997), com inclusão de artigo que trata como infração grave a ocupação sem contrato.

Participação municipal divide opiniões

No texto, Amin defende que o poder público municipal desempenhe papel relevante na fiscalização da ocupação dos postes. Além disso, propõe que prefeituras ou consórcios regionais recebam uma parte da receita gerada com o compartilhamento como forma de ressarcimento pelo trabalho de fiscalização.

“A realidade local é melhor compreendida pelos municípios do que pelos gestores e reguladores, muitas vezes distantes dos problemas reais enfrentados pela população”, afirma o senador na justificativa do substitutivo.

A proposta também prevê que a Aneel defina, com base em diretrizes tarifárias do setor elétrico, o percentual da infraestrutura a ser compartilhada e o valor de referência, inclusive como base para resolver disputas entre empresas.