Tele.síntese – Abnor Gondim
O banco Itaú requereu à 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro que seja declarado nulo o resultado da AGC (Assembleia Geral dos Credores) do grupo Oi com a anulação também do evento realizado no dia 8 de setembro. Aponta que há “diversas ilegalidades, arbitrariedades e abusividades” que impedem a homologação do resultado a favor do aditamento do PRJ (Plano de Recuperação Judicial).
O requerente pede que seja determinada a convocação e realização de nova assembleia e a anulação integral ou parcial do Aditamento. Solicita ainda a determinação para que as recuperandas apresentem nova proposta de pagamento, ou, que seja eliminado o deságio de 55% para que, prevalecendo a venda compulsória do crédito, ocorra mediante pagamento do valor integral listado.
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