O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem, 4, que são válidas apenas até 2022 as cobranças adicionais de ICMS instituídas pelo Rio de Janeiro e pela Paraíba sobre serviços de telecomunicações para financiar fundos estaduais de combate à pobreza. No mesmo julgamento, o Plenário modulou os efeitos da decisão para que a invalidade dessas cobranças produza efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.
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