Medida Provisória consolida ANPD como agência reguladora
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18) a Medida Provisória nº 1.317, que posiciona a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no rol de agências reguladoras brasileiras, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A medida altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O normativo é resultado da sanção do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que atribuiu à ANPD o poder de fiscalização nessa seara. Agora passa a ser alinhada à Lei das Agências reguladoras, com autonomia funcional, técnica, administrativa, financeira e decisória.
Vale ressaltar que antes do status de reguladora, a ANPD já foi designada no projeto de lei de inteligência artificial como órgão central da fiscalização da tecnologia. O texto aprovado no Senado, tramita agora na Câmara passando por uma série de audiências públicas na Comissão Especial de IA.
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A MP cria formalmente a carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, o que exigirá concurso público específico com exigência de curso de formação obrigatório. Esses profissionais terão prerrogativas típicas de poder de polícia, incluindo interdição de estabelecimentos, apreensão de bens e requisição de apoio de força policial.
Para viabilizar essa estrutura, a medida transforma 797 cargos administrativos vagos em 200 cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados e 18 cargos em comissão e funções de confiança. Também foram criados cargos comissionados executivos e funções comissionadas executivas exclusivos da ANPD, sem aumento de despesa, por compensação orçamentária.
O texto garante a manutenção dos mandatos atuais dos membros do Conselho Diretor da ANPD, assegura a continuidade dos servidores já em exercício e determina a sucessão da autarquia em direitos, obrigações e acervos técnicos e patrimoniais. A ANPD deverá divulgar um planejamento de adequação da sua regulamentação às novas competências previstas na MP em até 30 dias.
Em suma, a MP consolida o status da ANPD como responsável por zelar pela aplicação da LGPD em todo o território nacional. Com isso, o governo busca dar resposta imediata às demandas de enforcement regulatório na área de dados pessoais, dotando a ANPD de instrumentos institucionais. O Congresso Nacional terá agora até 120 dias para apreciar o texto e convertê-lo em lei.