Como votou até agora o STF sobre responsabilização das redes sociais no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (4), o julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que está sendo conduzido em Plenário. Até o momento, apenas três ministros votaram: Dias Toffoli, Luiz Fux e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

O julgamento, de repercussão geral, foi interrompido e será retomado nesta quinta-feira (5), após o ministro André Mendonça usar toda a sessão para ler seu voto, ainda não concluído. O tempo consumido adiou ainda outras deliberações previstas para o dia.

Os três ministros que votaram se manifestaram contra a constitucionalidade do Artigo 19, ainda que com fundamentos diferentes. O entendimento comum é de que a norma, ao blindar as plataformas de responsabilidade por conteúdos de terceiros, exceto por ordem judicial, cria um desequilíbrio entre liberdade de expressão e direitos fundamentais como honra, imagem e integridade, além de dificultar a atuação em casos de desinformação e discurso de ódio.

O artigo 19 estabelece que provedores de aplicações na internet como redes sociais e marketplaces só podem ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdos gerados por usuários se descumprirem ordem judicial que determine a remoção do material.

Na prática, entende-se que o dispositivo confere uma espécie de “imunidade condicional”, que obriga a vítima de um dano a acionar o Judiciário para obter responsabilização da plataforma.

Embora o dispositivo tenha sido pensado para proteger a liberdade de expressão e evitar a censura privada, vem sendo questionado diante do aumento da desinformação, discurso de ódio, ataques à democracia e outras formas de ilícito digital que se espalham rapidamente no ambiente online.

O que está em jogo no STF

Os ministros que votaram nesta quarta expressaram entendimentos distintos, mas convergentes:

  • Dias Toffoli, relator de um dos recursos, defendeu a inconstitucionalidade total do artigo 19. Para ele, o dispositivo transfere indevidamente ao Poder Judiciário uma função que deveria ser das plataformas: moderar conteúdos sabidamente ilegais. Toffoli argumentou que a norma gera “blindagem excessiva”, incentiva a omissão e é incompatível com os deveres de cuidado esperados de grandes intermediários digitais. Ele comparou as plataformas a gráficas ou editoras físicas, que têm responsabilidade sobre o que publicam.
  • Luiz Fux acompanhou Toffoli, também considerando o artigo totalmente inconstitucional. Em seu voto, Fux defendeu que, ao tomar ciência inequívoca de um conteúdo ilícito, especialmente nos casos de maior gravidade, como apologia ao nazismo ou incitação à violência, a plataforma deve removê-lo e pode ser responsabilizada, mesmo sem ordem judicial. Ele enfatizou que, quando o conteúdo é patrocinado ou impulsionado, a responsabilidade é ainda mais evidente.
  • Já o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, propôs uma interpretação mais restritiva: para ele, o artigo 19 é parcialmente inconstitucional. Barroso entende que a exigência de ordem judicial deve ser mantida para proteger a liberdade de expressão nos casos mais ambíguos como crimes contra a honra , mas deve haver retirada imediata mediante notificação para conteúdos que configurem ilícitos evidentes, como pornografia infantil, racismo e atentados à democracia. O ministro defendeu, ainda, que cabe ao Congresso regulamentar obrigações mais amplas de mitigação de riscos sistêmicos, transparência algorítmica e auditoria.

A decisão do STF terá pode gerar efeitos diretos para as empresas que operam redes sociais, marketplaces, ferramentas de busca e serviços de mensageria. A alteração do artigo 19 exigirá mecanismos de moderação proativa de conteúdo, investimentos em compliance automatizado e revisão de protocolos de resposta a notificações extrajudiciais.

O caso concreto que motivou o julgamento envolve o Google, condenado por manter no ar vídeos ofensivos a um vereador de São Paulo, mas o impacto do julgamento será vinculante, isto é, redicionará toda a jurisprudência nacional sobre o tema.

A análise teve início ao final de 2024, mas foi suspensa após um pedido de vista do ministro André Mendonça.