Brasil | STF invalida lei de Roraima sobre oferta de serviços de telecomunicações
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei de Roraima que proibia a oferta e a comercialização de serviços de telecomunicações ao consumidor. A decisão foi tomada na sessão encerrada em 18/10, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6269.
A Lei estadual 1.340/2019 veda a oferta e a comercialização de serviços de valor adicionado (SVAs), serviços digitais (SDs), complementares, suplementares, próprios ou de terceiros, como toques diferenciados de celular, envio de notícias por SMS, músicas, antivírus, jogos, cursos de idiomas e backup de arquivos e revistas, em conjunto com serviços de telecomunicações. Para a Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), autoras da ação, o estado invadiu a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão.
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