A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ampliou o uso do 0303 determinando que as empresas ou organizações que realizam mais de 10 mil chamadas diárias deverão adotar o prefixo. As novas regras passam a vigorar a partir de 5 de janeiro de 2025.
Os atos anteriores da Anatel relacionados à numeração 0303 exigiram que diversos agentes no mercado se adaptassem significativamente para o uso de boas práticas e, com isso, houve a redução de um imenso volume de chamadas indesejadas.
Antes das novas regras publicadas neste mês, o 0303 era aplicável apenas às empresas de televendas. Agora abrange as empresas ou entidades responsáveis por grandes volumes de chamadas, independentemente do motivo. Com isso, equilibram-se as regras entre diferentes setores, facilitando a fiscalização da Anatel e melhorando a experiência do consumidor.
Um estudo realizado pelo órgão regulador identificou que o volume intenso de chamadas é gerado por poucas empresas, que usam as redes de telecomunicações de maneira desordenada e se aproveitam do anonimato para insistir com chamadas indesejadas pelos consumidores.
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