Brasil | Estados podem exigir média de velocidade na fatura de internet, confirma STF
Tele.Síntese
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nesta quinta-feira, 15, que leis estaduais podem obrigar as prestadoras de serviços de internet a apresentarem na fatura mensal “informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados”. A decisão se deu por maioria, com apenas 3 pela derrubada.
O tema foi analisado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7416, movida pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), contra a Lei 5.885/2022, do Estado de Mato Grosso do Sul, que impõe uma espécie de fatura detalhada da velocidade da “internet móvel e de banda larga na modalidade pós-paga”, com base em uma “média diária”. Para a Abrint, houve invasão de competência da União sobre as normas para telecom, além de implicar em complexidades técnicas (saiba mais abaixo).