Ministra Cármen Lúcia julga inconstitucional leis da Bahia para instalação de ERB

Exigência de licença ambiental pelo estado para implementação de infraestrutura telecom, passa por cima da competência da Anatel a nível federal.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade das leis estaduais da Bahia que exigem licença ambiental para instalação de Estações de Rádio-Base (ERB) de telefonia celular no estado, ao reconhecer em sua relatoria, interferência na competência da União e da Anatel (Agência Nacional das Telecomunicações) para autorizar a implementação de infraestrutura de telecom.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7509, foi movida pela Acel (Associação Nacional das Operadoras Celulares) em novembro de 2023 e o STF iniciou a votação da matéria hoje, 22 de março. Casos semelhantes já foram vetados antes pela Corte, a exemplo do município de Guarulhos, em São Paulo, e do estado de Manaus.

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A Acel argumenta que o decreto estadual e a resolução do CEPRAM (Conselho Estadual do Meio Ambiente) da Bahia, prejudicam a organização e a exploração dos serviços de telecomunicações a nível federal. A Lei 13.116/2015 que estabelece as normas para licenciamento e instalação de infraestrutura de telecomunicações diz no § 3º Art. 4º que: 

“A regulamentação e a fiscalização de aspectos técnicos das redes e dos serviços de telecomunicações é competência exclusiva da União, sendo vedado aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal impor condicionamentos que possam afetar a seleção de tecnologia, a topologia das redes e a qualidade dos serviços prestados”.

A Acel solicitou ainda a suspensão imediata dos itens contestados, uma vez que, mesmo com o devido licenciamento federal emitido pela Anatel, as normas têm gerado autuações e multas às operadoras de telecomunicações. O julgamento do tribunal bem como o voto dos demais ministros têm prazo até 3 de abril.

Vale ressaltar que Jerônimo Rodrigues, governador da Bahia, defendeu o não conhecimento da ação e o presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente não apresentou informações sobre o caso. Em contrapartida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Procurador-Geral da República manifestaram-se favoravelmente ao deferimento da medida cautelar solicitada pela Acel e pela procedência da ADI.