As diretrizes do Ministério das Comunicações (MCom) para o programa ConectaBR já estão em vigor. A portaria 10.787/23 define metas para a expansão da cobertura e do acesso à internet no Brasil, com foco nas redes 4G e 5G, elevando o índice atual de cobertura das prestadoras de serviço com níveis de qualidade adequados de 80% para 95%. O novo indicador passará a ser verificado após a implementação das metas determinadas no programa.
Para as redes 5G, deve ser avaliada a taxa de transmissão de dados no enlace de descida com a referência de 100 Mbps por segundo, sendo esperado que esse patamar seja alcançado, preferencialmente, em 95% das medições realizadas. E para as redes 4G, deve ser de 10 Mbps por segundo, nas mesmas condições.
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A Anatel avaliará a necessidade de disponibilizar novas faixas de radiofrequência para o alcance dessas metas e será responsável por desenvolver instrumentos, projetos e ações para melhorar a qualidade percebida na prestação de serviços de telefonia móvel.
A agência também deve promover o uso eficiente do espectro de radiofrequências, incentivar o compartilhamento de infraestrutura entre prestadores de serviços, estabelecer normas para a transferência de autorizações de uso de radiofrequência entre empresas e regulamentar a oferta de insumos no mercado de atacado para serviços de telefonia móvel.
Reconhecimento da qualidade e sanções
O ConectaBR exige solução para as falhas de conexão e baixos índices de desempenho, além de prever sanções após prazos que serão definidos por meio de regulamentação da Anatel. O programa também prevê a criação de um “Selo Qualidade em Banda Larga Móvel” para reconhecer as prestadoras de serviços que se destacarem neste aspecto.