Entidades veem riscos em regras de postes e sugerem mudanças à Anatel

Um parágrafo da portaria prevê privilégios para a empresa que receber o direito de explorar a infraestrutura. Abrint, Associação Neo e Telcomp solicitam “a exclusão taxativa dessa possibilidade de cenário”

A minuta dirigida ao Conselheiro da Anatel, Alexandre Freire, elenca vários pontos de preocupação e as devidas sugestões para problemas identificados na portaria interministerial de compartilhamento dos postes (10563/2023). A Abrint, Telcomp e Associação NEO, signatárias do documento, apontam conflitos de interesse e prejuízos quanto à regularização de redes, custos, e outros aspectos. 

O Artigo 4º, por exemplo, trata da possibilidade de a empresa que obteve permissão para explorar a infraestrutura, instale redes próprias para compartilhamento com outras empresas. No parágrafo 2º concede prioridade a essas empresas na ocupação desses locais, incluindo renovações e expansões contratuais, ao passo que as entidades sugerem  “excluir taxativamente a possibilidade deste cenário de atuação da exploradora”.

Para as entidades, “o artigo estabelece uma possibilidade que acrescenta risco significativo à dinâmica de uso compartilhado dos postes, adicionando um novo problema ao cenário já complexo”.

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Entre as principais sugestões apresentadas por essas entidades, destacam-se:

Atualização de redes não autorizadas: Propõe que a quantidade de postes prevista anualmente pelo Plano de Regularização de Redes à Revelia (PRPP) seja definida por um Comitê de Regularização Intersetorial, garantindo flexibilidade regional, com o valor máximo de 3% e mínimo de 2% dos postes da exploradora de infraestrutura.

Custeio da Regularização de Redes: O documento destaca que o custeio da regularização de redes deve ser analisado conjuntamente pelo setor de telecomunicações e de energia elétrica, evitando ônus excessivos ao setor de telecomunicações. Sugere-se que o custeio seja objeto de uma metodologia de preços específica a ser estabelecida pelas Agências Anatel e Aneel.

Preço teto: Propõe-se alterar a definição de “preço de referência” para “valor-teto” em relação ao preço dos pontos de fixação, desvinculando-o do escopo de processos de resolução de conflitos. O valor de referência inicial é de R$5,29, referenciado a agosto de 2023 e a ser atualizado pelo IPCA.

Cobranças adicionais: Recomenda-se a exclusão da possibilidade de cobranças adicionais por equipamentos passivos ou acessórios, a fim de evitar aumento de preços e insegurança jurídica.

Exigências de Garantias e Condicionamentos: Propõe-se o estabelecimento de um prazo mínimo de 12 meses para que as prestadoras de serviços de telecomunicações se adequem às novas condições das Ofertas de Referência de Espaço em Infraestrutura (OREIs).