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Sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que as operadoras que participaram do leilão do 4G, em 2012, são obrigadas a indenizar as prestadoras de TV por assinatura com padrão MMDS que desocuparam faixa de frequência para viabilizar a tecnologia à época. O MMDS foi uma das primeiras tecnologias de TV por assinatura no Brasil e utilizava a mesma faixa de 2,5 GHz leiloada para o 4G.
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