Telecom e economia digital ganham novo marco no acordo Mercosul–UE

Capítulo de telecom detalha regras para redes, interconexão, espectro e roaming. ABES vê oportunidade para software e serviços digitais no Brasil, enquanto a Omdia avalia que o acordo cria base para investimentos em conectividade e inserção do Mercosul na economia digital global

O acordo comercial entre Mercosul e União Europeia dedica uma subseção inteira às telecomunicações e outra ao comércio eletrônico, estabelecendo um conjunto detalhado de obrigações regulatórias, salvaguardas e exceções nacionais que afetam diretamente operadores de rede, provedores de serviços digitais, empresas de software, fornecedores e investidores em infraestrutura.

No que tange às telecomunicações, o acordo define os princípios do marco regulatório aplicável às redes e serviços, excluindo explicitamente a radiodifusão, mas deixando claro que redes usadas também para serviços públicos de telecom devem seguir as regras do acordo. Aqui vale ressaltar que os compromissos estabelecidos estão ancorados nas normas e boas práticas da União Internacional de Telecomunicações (UIT).

Dessa forma, texto preserva, antes de tudo, a soberania regulatória dos países ao afirmar que nenhuma Parte é obrigada a autorizar a construção ou operação de redes além daquilo previsto em seus compromissos específicos.

Logo, o documento busca fortalecer o papel das autoridades reguladoras, que devem ser “juridicamente distintas e funcionalmente independentes” dos prestadores de serviços, com decisões imparciais, transparentes e sujeitas a recurso perante instâncias nacionais independentes. As taxas de licenciamento devem ser “razoáveis” e não podem, por si só, restringir a oferta de serviços, deixando claro que isso não inclui valores pagos em leilões de espectro nem contribuições para fundos de serviço universal.

E por falar em espectro, outro ponto relevante para as operadoras é o tratamento dos recursos escassos, numeração e direitos de passagem. O acordo exige que esses recursos sejam atribuídos de forma objetiva, transparente e não discriminatória, e que os países divulguem, sempre que possível, a situação das faixas de frequência atribuídas (com exceção de usos governamentais específicos).

O texto também preserva a autonomia dos países para definir suas obrigações de serviço universal, desde que administradas de forma transparente e proporcional, e traz compromissos sobre a confidencialidade das comunicações e dos dados de tráfego, evitando que essas regras sejam usadas como barreiras encobertas ao comércio de serviços.

Um outro ponto importante para consumidores e operadoras trata do roaming internacional. Os blocos se comprometem a cooperar sobre a transparência e razoabilidade de tarifas, não a eliminação delas, a fim de que os e a garantir serviços tenham qualidade similar à oferecida aos clientes domésticos.

Concorrência

No tema da concorrência, o acordo obriga as Partes a adotar medidas contra práticas anticompetitivas de provedores dominantes, incluindo abuso de posição de mercado. Há dispositivos específicos sobre acesso a instalações essenciais, exigindo que provedores principais garantam acesso “em condições razoáveis e não discriminatórias”, inclusive quanto a tarifas, padrões técnicos e qualidade. 

Assim sendo, a interconexão de redes é tratada como um direito dos prestadores autorizados, preferencialmente por negociação comercial, mas com a possibilidade de intervenção regulatória e solução de disputas por órgãos independentes. Provedores dominantes devem tornar públicas suas ofertas de referência ou acordos de interconexão, aumentando a transparência do mercado.

No caso do Uruguai, em específico, o texto explicita que essas obrigações se aplicam a todos os provedores, e não apenas aos considerados dominantes. A ressalva em rodapé se dá porque o Uruguai mantém uma estrutura singular, na qual a Antel, empresa estatal, exerce papel central e dominante no provimento de serviços e na operação de infraestrutura essencial.

Eletroeletrônicos, software e serviços digitais

Além de telecom, o acordo dedica uma subseção específica ao comércio eletrônico, também sob o guarda-chuva do CEI (Comissão Eletroeletrônica Internacional). Entre os compromissos estão a proibição de tarifas aduaneiras sobre transmissões eletrônicas, o princípio de que não deve ser exigida autorização prévia apenas pelo fato de um serviço ser prestado por meios digitais, e o reconhecimento da neutralidade tecnológica. Ao mesmo tempo, o texto preserva o direito dos países de adotar políticas públicas em áreas como proteção de dados, segurança e defesa do consumidor.

Para o setor brasileiro de tecnologia da informação, a Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) avalia que o acordo “representa uma oportunidade relevante para o setor brasileiro de tecnologia da informação, especialmente em software e serviços digitais, ao ampliar o acesso a mercados, fortalecer parcerias tecnológicas e aumentar a previsibilidade regulatória”.

Segundo a entidade, “o impacto positivo, no entanto, dependerá da forma como o acordo será implementado, incluindo regras claras sobre serviços, propriedade intelectual, compras públicas e fluxos digitais”.

A ABES também ressalta que o acordo “tende a aumentar a concorrência no mercado brasileiro, com empresas europeias passando a disputar de forma mais intensa clientes e contratos no país”.  Para Fücher, esse movimento exige avanços estruturais no Brasil, como a redução do custo Brasil, maior segurança jurídica, simplificação tributária e a modernização das regras trabalhistas para a realidade da economia digital.

Na avaliação da Omdia, na Argentina, o acordo vai além do comércio e funciona como um vetor de transformação econômica. “O acordo Mercosul–UE é um facilitador-chave do desenvolvimento digital da região. Para os países do Mercosul, ele abre mercados para serviços digitais e cria um marco mais previsível para atrair investimentos em conectividade e infraestrutura”, afirma Sonia Agnese, analista principal sênior para a América Latina da consultoria. 

Segundo a analista, o texto cria condições para “integrar-se às cadeias globais de valor e avançar de economias baseadas em commodities para modelos de maior valor agregado, apoiados em tecnologia e serviços”.

Colaborou Nicolás Larocca