O Supremo Tribunal Federal indicou que a competência dos municípios e do Distrito Federal para legislar sobre interesse local não os autoriza a estabelecer normas que tratem de matérias que a própria Constituição atribui à União. O entendimento foi proposto pelo ministro Gilmar Mendes em três decisões sobre regras municipais para a instalação de antenas de celular.
O relator verificou similaridade entre as matérias com o entendimento do tribunal em julgamento recente, que declarou inconstitucional uma lei estadual de São Paulo porque a competência para tratar da matéria é privativa da União.