Teletime – Marcos Urupá
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o inciso VIII e o parágrafo 1º do artigo 23 da Lei 6.060/2017, do Município de Americana (SP), que proíbem a instalação de sistemas de transmissores ou receptores a menos de 50 metros de residências, salvo se houver concordância dos proprietários dos imóveis situados na área, são inconstitucionais. A legislação de Americana atropelava a Lei das Antenas, recentemente regulamentada pelo governo federal e que trata justamente de regras uniformes no País para instalação da infraestrutura.
A decisão se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 731, ajuizada pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), que aconteceu por meio virtual no último dia 18 de dezembro.