Convergencia Digital – Luís Osvaldo Grossmann
O governo federal, até por conta da crise do coronavírus, não publicou ainda o Decreto que regulamenta a nova Lei de Informática (13.969/19). Com isso, o Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações teve que soltar uma Portaria para dar andamento operacional ao novo sistema de créditos tributários, que substitui o incentivo feito via Imposto sobre Produtos Industrializados.
O resultado está na Portaria 1.294/20, em edição-extra do Diário Oficial da União desta segunda, 30/3, que traz as informações que as empresas precisam colocar em um sistema eletrônico desenvolvido para essa nova sistemática. Ou seja, quem tem Processo Produtivo Básico vai alimentar os dados e pedir o reconhecimento dos créditos tributários com base no que foi investido em pesquisa. Como regra geral, os 4% do faturamento que darão direito ao equivalente próximo a 10% a 12% do que antes reduziam no IPI.