O Projeto de Lei 2338/2023 já considera o Conselho como parte do SIA (futuro órgão regulador de IA), para garantir livre mercado no âmbito tecnológico.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) elaborou uma ementa de contribuição, incutindo o papel estratégico da autarquia na regulação da inteligência artificial (IA) no Brasil. A iniciativa visa garantir que o desenvolvimento e a aplicação da IA sejam realizados de forma a promover a concorrência leal e evitar práticas anticompetitivas.
Como argumento, a autoridade sustentou que algoritmos podem ser utilizados para práticas de conluio tácito, discriminação algorítmica de preços e auto preferência em classificações e ranqueamento de serviços digitais.
Para ser capaz de investigar condutas envolvendo algoritmos, o Cade defende que as autoridades envolvidas no SIA (Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial) – órgão que virá a gerir o uso da tecnologia no país, conforme previsto no Projeto de Lei 2338/2023 –, precisarão desenvolver e aplicar novas ferramentas e técnicas de investigação.
Esse processo exige a revisão dos poderes de requisição e inspeção para acessar os algoritmos, o desenvolvimento de conhecimentos técnicos, bem como de ferramentas que analisem dados de treinamento e a combinem evidências técnicas com evidências contextuais sobre o papel da IA em cada conduta.
Como base para suas propostas, o Cade se espelhou no modelo europeu de regulação de inteligência artificial, destacando a experiência de agências como a Bundeskartellamt da Alemanha e a Autorité de la Concurrence da França, que já estão debatendo e enfrentando os desafios da IA para a concorrência.
Medidas específicas propostas pelo Cade:
O Conselho propõe que as empresas concedam acesso aos conjuntos de dados de treino dos sistemas de IA de alto risco, quando necessário para a investigação de indícios concretos de infrações à ordem econômica;
Defende a possibilidade de realização de investigações conjuntas com outras entidades reguladoras sobre os sistemas de IA de alto risco, em casos de suspeita de violação aos princípios, direitos e deveres previstos na Lei de Defesa da Concorrência (12.529/2011) ou na legislação setorial aplicável;
Prevê que as entidades integrantes do SIA devem comunicar imediatamente ao Cade quaisquer informações identificadas no decurso das atividades de fiscalização que possam ter interesse potencial para a aplicação da Lei de Defesa da Concorrência.