Convergencia Digital Paula Lobo
Resolução da Receita Federal, publicada nesta quarta-feira, 07/08, no Diário Oficial da União, coloca mais lenha na fogueira no debate sobre a tributação de software no Brasil. No comunicado, o Fisco deixa claro que “para fins de determinação da base de cálculo do imposto, o percentual aplicável à receita bruta decorrente da comercialização de programas de computador adaptados (customized) deve ser determinado à luz da natureza da atividade prevalecente na relação entre as partes (venda de mercadoria ou prestação de serviço).