Anacom
A ANACOM aprovou, a 22 de julho de 2024, a decisão final respeitante à determinação para a cessação ou adaptação da prática de ativação automática de plafonds adicionais de comunicações sem solicitação ou consentimento prévios do utilizador final.
Esta decisão decorre da análise, pela ANACOM, de um conjunto de reclamações recebidas entre 1 de janeiro de 2021 e 30 de junho de 2023, visando vários prestadores de serviços de comunicações eletrónicas, relativas à ativação, alegadamente sem prévia solicitação ou consentimento do utilizador final, de plafonds adicionais de dados móveis após o esgotamento do plafond inicial incluído no preço periódico do tarifário contratado. Em causa estavam, sobretudo, tarifários de serviço telefónico móvel com acesso à Internet, bem como do serviço de acesso à Internet móvel.
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