Teletime – Marcos Urupá
A Nota Técnica divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) no último dia 31 de julho pede a exclusão de pontos importantes do PL das fake news (PL 2.630/2020). Entre eles, o art. 8º, que obrigava os serviços de mensageria a solicitar das operadoras de telecomunicações os dados de contratos de serviços de celular rescindidos; e os Capítulos IV e V, que respectivamente criam o Conselho de Transparência e Responsabilidade da Internet e permite a criação de uma entidade de autorregulação.
O texto aprovado no Senado do PL das fake news obriga os serviços de mensageria privada que ofertam serviços vinculados exclusivamente a números de celulares a suspender as contas de usuários que tiveram os contratos rescindidos pelas operadoras ou pelos próprios usuários do serviço. Elaborado pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral da República, o documento diz que a suspensão de contas não vinculadas a números de celulares ativos pode dificultar o andamento de investigações de ilícitos.