Tele.síntese – Abnor Gondim
A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu na noite de ontem, 11, ao STF (Supremo Tribunal Federal) a decretação de inconstitucionalidade do artigo 9º do decreto presidencial 10,480, publicado no dia 1º de setembro deste ano, que regulamentou a Lei Geral das Antenas, de 2015, por haver mantido a gratuidade do direito de passagem em vias públicas para a instalação de infraestrutura de telecomunicações.
Em parecer protocolado na Corte, o procurador-geral da PGR, Augusto Aras, defende a decretação de inconstitucionalidade por arrastamento, como é chamada a extensão dos efeitos de uma norma impugnada a regras que apresentam com ela uma relação de conexão ou de interdependência. Alega que o artigo 9º do decreto trouxe o mesmo benefício fixado pelo artigo 12 da Lei das Antenas, alvo de ação do órgão.