A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) obteve liminar que obriga, sob pena de multa, a empresa Claro/Net a não omitir dado essencial sobre o alcance da tecnologia de fibra ótica em propaganda sobre o serviço. A ré omitia a informação de que a fibra não necessariamente é levada até dentro da residência do consumidor. Em caso de descumprimento, o valor da multa pode chegar a R$ 35 milhões. A decisão proferida nesta quarta-feira, 31 de julho, possui validade em todo o Brasil.
Durante a investigação, foi verificado que a empresa informa aos consumidores que oferece serviços de internet e TV por meio de fibra ótica até o interior da residência do contratante.