Ministro altera portaria sobre rede privativa do governo 

Novo parágrafo exige cumprimento dos requisitos de segurança e segue sem restringir infraestrutura ou tecnologia ao âmbito nacional.

O ministro das Comunicações Juscelino Filho acrescentou mais um parágrafo à Portaria 1.924/SEI-MCOM, o qual exige o cumprimento dos requisitos mínimos de segurança para a rede privativa do governo, como a criptografia.

A portaria trata das diretrizes para leilão e uso das faixas de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz em redes de comunicação, de forma que não interfiram no sinal de TV aberta transmitido por parabólicas na banda C satelital, e estabelece a obrigação da implementação da rede privativa

Também atribui à Anatel a administração, fiscalização e análise de diversos requisitos. Com o novo parágrafo, a reguladora fica também incumbida de definir os requisitos de segurança da rede privativa que servirá para a segurança pública e outras funções críticas.

Na época da publicação, em janeiro de 2021, o ministro era Fábio Faria, que chegou a declarar que incluiria alguns requisitos específicos nas diretrizes da rede privativa, de forma que os fornecedores não pudessem estar ligados a partidos. Contudo nem a portaria, nem as atuais alterações incluem tais restrições.

Em 2020, a reboque do governo de Trump nos EUA, o ex-presidente Jair Bolsonaro, admirador do ex-presidente norte-americano, chegou a ensaiar vetos às empresas chinesas, mas no leilão 5G em novembro de 2021, permitiu a participação da Huawei que sempre esteve envolta em acusações de ligação com o governo chinês, sofrendo diversos embargos, mundo afora.

Na época, as operadoras chegaram a dizer que um certame sem a Huawei poderia inviabilizar a implantação do 5G no Brasil, tendo em vista que é uma das principais fornecedoras de infraestrutura de telecomunicações do país, detendo quase metade das torres.