Mercado Livre consegue liminar contra norma da Anatel sobre venda de produtos irregulares

A Justiça Federal em São Paulo concedeu liminar ao Mercado Livre para suspender a aplicação de trechos da Resolução nº 780/25 da Anatel, que impõem responsabilidade solidária às plataformas de comércio eletrônico pela venda de produtos não homologados para telecomunicações. A decisão impede que a agência multe ou autue o marketplace até o julgamento definitivo do caso. A informação é do Convergência Digital.

Procurado pela DPL News, o Mercado Livre disse, por meio de assessoria, que não vai se pronunciar sobre o tema.

Publicada em agosto, a Resolução 780 alterou o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações. O novo texto estabelece que marketplaces e plataformas digitais “responsabilizam-se solidariamente com o vendedor” por produtos anunciados sem homologação válida da Anatel, inclusive quando apenas divulgam ou fazem publicidade de itens irregulares.

Segundo o noticiário, o Mercado Livre argumentou que a norma ultrapassa as competências legais da Anatel e viola o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor, ao transferir às plataformas deveres de fiscalização típicos do Estado, e ainda que a Agência tenta impor uma “responsabilidade objetiva e irrestrita” sobre conteúdos publicados por terceiros, o que seria inconstitucional.

Na decisão, o juiz considera que a resolução “impõe ônus excessivo e potencialmente inviável” às plataformas digitais, ao exigir controle prévio sobre milhões de anúncios. Ele entendeu que a Anatel “não detém competência para regular relações comerciais ou impor deveres genéricos de moderação de conteúdo”, suspendendo a aplicação dos artigos 2º e 3º da norma em relação ao Mercado Livre.