Convergencia Digital – Luís Osvaldo Grossmann
O Diário Oficial da União desta segunda, 13/7, traz os procedimentos que as empresas devem adotar para transformar “dívidas” em P&D em novos projetos de pesquisa. A Portaria 2.801/20 disciplina o caminho legal para destravar glosas relativas às contrapartidas da Lei de Informática.
Como previsto na Lei sobre o tema (13.674/18), podem ser transformados em novos projetos débitos até o exercício encerrado em 31 de dezembro de 2016. Com base nesse universo, a secretaria de Inovação do MCTI estima que a conversão das glosas pode bater em R$ 1 bilhão.