Lula decreta que Telebras tenha preferência em contratações do governo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou novo decreto (12.124/2024) que estabelece as regras de contratação dos serviços de banda larga da Telebras e de postagem dos Correios pelos órgãos públicos. Sempre que possível, as estatais devem ser priorizadas, salvo exceções.
O decreto especifica que a preferência não se aplica a novos contratos que já estejam em fase de análise jurídica. O mesmo vale quando observado questões técnicas ou econômicas desvantajosas. Dessa forma, os órgãos podem negociar os preços ou optar por não aplicar a preferência.
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Também é ressaltado que antes de contratar os serviços da Telebras ou dos Correios, os órgãos públicos verifiquem se os serviços estão disponíveis na localidade desejada e avaliem se atendem às especificações e requisitos necessários, como a estimativa de preços.
As duas estatais também têm a opção de exercer a preferência em contratos que sejam passíveis de prorrogação. A medida regulamenta a lei de prestação de serviços postais e de comunicação multimídia diretos ou indiretos (Lei nº 14.744/2023) e já está em vigor desde esta terça-feira, 31 de julho.