Liminar suspende revogação de compartilhamento obrigatório de torres

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou ação (ADI 7.708) da Abrintel contra lei que revogou o compartilhamento obrigatório de torres de telecomunicações em um raio de até 500 metros. Como a decisão é provisória, ainda deverá ser deliberada em Plenário na Suprema Corte para ser definitiva.

A Lei que barrou o compartilhamento (Lei 14.173/2021) se implementou primeiramente por uma Medida Provisória (MP) que tratava originalmente de outra questão, no caso, benefícios fiscais para internet via satélite. Contudo, durante o processo de conversão da MP em lei, os parlamentares incluíram essa mudança sobre o compartilhamento de torres.

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Por conta disso, a Abrintel, representante de empresas de telecomunicações, defendeu a inconstitucionalidade da decisão. A associação ressaltou que MPs só são aplicáveis em assuntos urgentes e a mudança que incluiu as torres, foi feita inadequadamente.

Além disso, argumentou que sem o compartilhamento de torres um cenário de retrocesso se instalaria no país em prejuízo das pessoas que vivem em regiões mais afastadas, encarecendo o custo dos serviços e limitando a cobertura, ao invés de expandi-la.

Outro ponto levantado pela Abrintel foi os riscos ao meio ambiente por conta da exigência da implementação de torres em área adequada.