A Anatel divulgou nesta segunda-feira (28) a 5ª edição do Guia das Obrigações das Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs). A principal novidade é a suspensão da dispensa de outorga para PPPs que oferecem banda larga fixa, medida aprovada pelo Acórdão nº 176/2025 e materializada na Resolução Interna nº 449/2025. Com isso, todas as empresas que prestam SCM — inclusive as que antes estavam dispensadas de autorização formal — terão até o dia 28 de outubro de 2025 para solicitar outorga regular junto à Anatel.
Em caso de não solicitação, as empresas terão seus cadastros extintos e poderão ser alvo de ações de fiscalização e interrupção de fornecimento de infraestrutura por outras operadoras.
A decisão da Anatel se fundamenta em indícios de concorrência desleal, evasão fiscal e ocupação irregular de postes, além de um elevado número de prestadoras que deixavam de informar corretamente o número de acessos.
“Mais de 41% das empresas habilitadas a prestar o SCM não enviaram informações sobre o número de acessos (assinantes do serviço) à Anatel nos últimos 5 anos (janeiro de 2020 a setembro de 2024). Este percentual sobe para mais de 55% entre as empresas dispensadas de outorga que deixavam de informar ou informavam um quantitativo subdimensionado de seus acessos a fim de manter-se indevidamente na qualidade de dispensada”, diz o documento.
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Além disso, o novo guia lista outras obrigações exigidas das PPPs, como a rastreabilidade de equipamentos de rede, o envio de dados econômico-financeiros e de infraestrutura, e o cumprimento de regras específicas do novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC), que entrará em vigor em 1º de setembro de 2025.
O RGC traz dispositivos voltados especificamente às PPPs, com maior flexibilidade para aquelas com até 5 mil acessos ou até 5 mil documentos de cobrança mensais, mas também amplia as exigências em temas como cancelamento automático de serviços via atendimento telefônico, ofertas digitais com rastreabilidade e atendimento em canais gratuitos por pelo menos oito horas diárias.
O Guia também dispensa as PPPs de obrigações relativas a pagamentos de fundos setoriais (Fust, Funttel, Fistel e Condecine), mas passa a atribuir a elas obrigações com relação a segurança cibernética (conforme Resolução estabelecida em 2020), acessibilidade e envio periódico de dados de acessos e receitas; antes restritas só às operadoras de maior porte.
A Anatel ainda alerta que a ausência de uma obrigação no guia não exime as empresas de seu cumprimento. Assim, prestadoras devem se manter atentas aos atos e resoluções publicados, sob risco de sofrerem sanções administrativas, conforme previsto no RASA (Regulamento de Aplicação de Sanções).