O governo federal editou a Medida Provisória Nº 1.307/2025, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21), alterando o regime jurídico das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). A medida estabelece que empresas de serviços exportadores, incluindo data centers, cloud e infraestrutura digital localizadas em ZPEs, deverão consumir apenas energia de fontes renováveis.
A regra, entretanto, vale exclusivamente para novos projetos, com exceção de empresas já instaladas, consumidores cativos e as de geração própria de energia.
A alteração ocorre em meio a crise de energia no Brasil e da mais recente decisão do Congresso Nacional, que anulou vetos presidenciais à Lei das Eólicas Offshore (Lei nº 15.097/2025), mantendo dispositivos que obrigam contratação de fontes mais caras, inclusive pequenas hidrelétricas, termelétricas e usinas de etanol e eólicas offshore.
Segundo avaliação da FNCE (Frente Nacional dos Consumidores de Energia), a medida equivale a uma constante aplicação da bandeira vermelha de tarifa, o que aumentou a conta de luz em 3,5%, afetando não só os consumidores finais como as empresas dependentes de muita energia.
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A movimentação sinaliza uma tentativa do governo de modernizar o regime das ZPEs frente às transformações do mercado global, que cada vez mais incorpora exportação de serviços digitais, outsourcing tecnológico, e operações ligadas ao ecossistema digital. Além disso, mira na ambição de atrair mais empresas, ancorando-se na vocação de hub internacional de energia limpa.
A MP modifica a Lei Nº 11.508/2007 e inclui artigos que passam a permitir o enquadramento de empresas prestadoras de serviços no regime tributário diferenciado, desde que vinculadas contratualmente a empresas industriais já instaladas. Também estende aos serviços o direito às reduções tributárias previstas para bens.
As autorizações de ZPEs também foram reformulados para classificar tanto produtos quanto serviços segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), ampliando o alcance da política industrial e de exportação para o setor de serviços.
A Medida Provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para ter força de lei.