A 4ª Câmara Julgadora do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo suspendeu uma cobrança de mais de R$ 23 milhões da Sky relativa ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A empresa argumentou que a Súmula 334, do Superior Tribunal de Justiça, estabelece que o imposto não incide sobre o serviço de provedores de acesso à internet.