Rodrigo Orair, da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) discutiu os impactos distributivos projetados com a migração do país para o novo modelo de tributação e ressaltou os benefícios da redução da regressividade possibilitada pela reforma para famílias e entes federativos, sobretudo os mais pobres. Seu posicionamento foi dado em debate promovido na última quarta-feira (5), em Brasília, ao portal de notícias Metrópoles.
Do ponto de vista social, o aumento da progressividade do sistema tributário brasileiro contribuiria para o enfrentamento de um desequilíbrio que pode ser explicado por números como os do Ipea.
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Hoje, os 10% mais pobres da população têm cerca de 27% de sua renda comprometidos com o pagamento de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – os cinco tributos que serão substituídos pelo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 –, enquanto os 10% mais ricos pagam cerca de 10%. “Por isso nossa tributação é regressiva”, explicou Orair, no debate que teve a participação do governador Mauro Mendes, do Mato Grosso (União Brasil).
Uma das principais características que constituem o sistema tributário atual são as distorções distributivas, que serão reduzidas com a Reforma Tributária, de acordo com as projeções do Ministério da Fazenda, em consequência da uniformização da alíquota prevista na reforma, entre outras razões.
“Se, em cima disso, conseguirmos construir um instrumento efetivo de devolução para os mais pobres, mitigaremos ainda mais a desigualdade”, acrescentou, referindo-se ao cashback, mecanismo de reembolso dos impostos pagos pelas pessoas físicas sobre seu consumo.
Cashback e cesta básica
Orair abordou o efeito do cashback sobre a cesta básica. Ele ressaltou que a desoneração da cesta é um benefício dado ao estabelecimento comercial que vende os produtos. “Não há garantia de que vai passar para o preço. A devolução é dada para a família, o cidadão. Temos a certeza de que ele será alcançado”, disse Orair. O modelo e a operacionalização do cashback será definido pelo Congresso Nacional e explicitado em lei complementar, posteriormente à publicação da emenda constitucional da reforma.
Ainda sobre a cesta básica, Orair enfatizou que não é correto considerar apenas a alíquota de venda, sem levar em conta tudo aquilo que está na cadeia produtiva, o que configura a “tributação invisível”. Ele afirmou que é impossível, com o sistema tributário atual, determinar qual a carga tributária da cesta básica. “O agricultor está gastando dinheiro com o combustível e uma série de coisas, e não está compensando esse crédito. Isso está embutido no preço do arroz que você compra no supermercado”, exemplificou o diretor da Sert. A reforma propõe a criação de uma cesta básica com padrão nacional, como um tributo por fora (sem cumulatividade, causadora dos impostos em cascata), transparente para o consumidor.
Impacto federativo
No âmbito federativo, um dos pontos centrais para a melhora distributiva possibilitada pela migração para o novo modelo é a tributação no destino. Quando a arrecadação de impostos ocorre na origem, como é hoje, o sistema beneficia mais as regiões ricas do país, mais industrializadas. “Quando se traz para o destino, a distribuição favorece as localidades que concentram mais o consumo”, pontuou Orair.
A tributação no destino, um dos traços essenciais do IVA, torna possível que quem consome os produtos e paga os respectivos impostos se beneficie desse recolhimento com o retorno em serviços que ele demanda, em áreas como educação e saúde. Essa mudança de cultura tributária tem o potencial de contribuir de maneira decisiva para a equalização de recursos entre diferentes regiões do Brasil, de acordo com o Ministério da Fazenda.
Orair chamou a atenção ainda para os efeitos positivos sobre as exportações e os investimentos. Com a tributação no destino, as empresas brasileiras concorrerão em igualdade de condições com as companhias estrangeiras. “Os exportadores brasileiros pagam imposto no Brasil e lá fora. Estão em desvantagem. A Reforma Tributária coloca as nossas empresas em pé de igualdade”, assinalou o economista, ao destacar a desoneração das exportações, uma das premissas da reforma.
Com informações do Ministério da Fazenda