O relatório de Orlando Silva (PCdoB-SP) traz ajustes importantes na Medida Provisória 869/18. Entre eles, o relator propõe critérios para o compartilhamento de dados de saúde e restringe o compartilhamento de dados pelo governo, resgatando ainda obrigações comuns ao setor privado, como a necessidade de notificação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Nos dados sobre saúde, Silva entendeu que ao permitir compartilhamento “para a adequada prestação de serviços de saúde suplementar”, a MP deixou muito espaço para abusos. No texto que será votado em 7/5, o tratamento desses dados só pode ocorrer se for “exclusivamente para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária”, sendo proibido seu compartilhamento “com objetivo de obter vantagem econômica”.