Cooperativas passam a oferecer serviços de telecomunicações no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.324, que altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) e a Lei nº 9.295/1996 para assegurar explicitamente a prestação de serviços de telecomunicações por cooperativas. A norma passou a valer nesta quarta-feira (7).

A nova legislação insere as cooperativas no marco legal do setor, equiparando-as às empresas privadas. Com isso, cooperativas passam a obter direito de concessões, permissões e autorizações para explorar serviços de telecom, desde que constituídas segundo as leis brasileiras, com sede e administração no país e criadas para explorar exclusivamente esses serviços.

Entre as mudanças, a lei também determina que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) assegure o tratamento confidencial das informações técnicas, operacionais e econômico-financeiras solicitadas tanto a empresas quanto a cooperativas prestadoras. Além disso, autoriza a Agência a impor restrições e condições a cooperativas, empresas ou grupos econômicos com o objetivo de estimular a competição e evitar a concentração de mercado.

O texto legal estende às cooperativas o acesso a incentivos para investimentos em pesquisa e desenvolvimento no setor de telecomunicações e estabelece que elas estarão sujeitas às mesmas regras aplicáveis às empresas em processos de outorga, incluindo exigências de regularidade fiscal e vedações à participação em licitações quando houver sanções administrativas.

A legislação veda o acúmulo de outorgas equivalentes para o mesmo serviço no mesmo território, exigindo a transferência da outorga anterior a terceiros em até 18 meses, sob pena de caducidade. 

Além disso, cooperativas prestadoras de serviços de interesse coletivo poderão ser obrigadas a disponibilizar suas redes a outras prestadoras, conforme regras definidas pela Anatel.

Na Lei nº 9.295/1996, que trata de serviços móveis e satelitais, a alteração estabelece que concessões para o Serviço Móvel Celular e para o Serviço de Transporte de Sinais de Telecomunicações por Satélite poderão ser outorgadas também a cooperativas, ampliando o escopo de atuação desse modelo no setor.

O principal objetivo da lei é estender o acesso à conectividade em áreas com cobertura limitada ou inexistente, como zonas rurais, comunidades remotas e periferias urbanas.