O Congresso Nacional derrubou seis vetos do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que transformou em lei a medida provisória 869/18, pela qual foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). Ao texto sancionado da MP 869/18, transformado na Lei 13.853/19, os parlamentares reincluíram penalidades de suspensão do funcionamento de banco de dados vetadas pelo presidente Bolsonaro.
A matéria, relatada pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), prevê suspensão por um máximo de seis meses até a regularização da infração detectada. As outras duas penalidades restabelecidas são a suspensão da atividade de tratamento de dados pessoais de um titular específico atingido, também por seis meses; e a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.