Teletime – Samuel Possebon
O decreto que regulamenta a adaptação do instrumento de concessão para autorização de serviço de telecomunicações e estabelece as condições para a prorrogação e a transferência de autorização de radiofrequências, assinado nesta quarta, 17, pelo presidente Jair Bolsonaro, está em linha com o que vinha sendo discutido desde o ano passado e com a consulta pública já realizada pela Anatel. O documento foi publicado em Diário Oficial na noite de quarta mesmo, em edição extra.
Em relação aos compromissos de investimentos previstos para o caso de adaptação das concessões para autorizações, um aspecto interessante é que o decreto permite que “a prestadora de serviços de telecomunicações com outorga adaptada poderá contratar com terceiro a construção e a operação da infraestrutura para atendimento aos compromissos de investimento”. Esse aspecto cai como uma luva para a estratégia da Oi, que separou a sua unidade de infraestrutura, por exemplo. Mas também abre o mercado para outros provedores de redes neutras que poderão atender as concessionárias que optem por se adaptar.Notícias relacionadas