Claro Brasil formaliza migração de regime da telefonia fixa e assume R$ 2,41 bilhões em investimentos

A Claro concluiu a migração dos contratos de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) de longa distância nacional e internacional para o regime de autorização após firmar, com a Anatel e o Ministério das Comunicações, o termo de conciliação que encerra oficialmente sua atuação nesse modelo regulatório. 

O acordo, aprovado pela agência em outubro e divulgado ao mercado na última semana, prevê um conjunto de obrigações de investimento que somam R$ 2,41 bilhões voltados à expansão de redes e à continuidade de serviços essenciais em áreas ainda desatendidas.

Pelo termo, a operadora se compromete a levar fibra óptica a 44 cidades e distritos sem esse tipo de infraestrutura, ampliar a cobertura móvel com tecnologia 4G em 126 localidades e em 205 trechos de rodovias federais, além de implantar seis rotas alternativas de tráfego de dados para aumento da resiliência da rede, entre elas um cabo óptico subfluvial sob o leito do rio Solimões, em Manaus, para reforço da segurança da conectividade em uma das regiões mais vulneráveis do país. 

O acordo também estabelece a manutenção de telefones públicos ou pontos gratuitos de acesso à comunicação em cerca de 1,7 mil localidades até 2028.

A execução das obrigações será acompanhada pela Anatel, com previsão de garantias escalonadas válidas até 2037 para assegurar o cumprimento integral das metas assumidas. 

Além dos investimentos, o termo encerra processos sancionatórios, administrativos e judiciais relacionados às antigas concessões da Claro para prestação de longa distância, incluindo disputas envolvendo valores e bens reversíveis que se acumulavam há anos em diferentes instâncias, com renúncia recíproca de novas ações. 

Diferentemente do acordo firmado com a Telefônica/Vivo, porém, a adaptação contratual da Claro não põe fim à arbitragem na qual a operadora reivindica da União cerca de R$ 6,6 bilhões por supostos prejuízos decorrentes de decisões regulatórias adotadas no período de vigência da concessão.