A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entende que não é possível o creditamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)cobrado em operação de entrada de aparelhos celulares em empresa prestadora de serviço de telefonia móvel, e posteriormente cedidos a clientes. No entendimento da procuradora, esses telefones celulares não são usados como forma de incremento das atividades exercidas pelas empresas de telefonia, como, por exemplo, se fossem utilizados pelos próprios funcionários dessas companhias para exercer as atividades profissionais. Nesse caso, não seria evidenciado intuito de lucro das operadoras, o que afastaria a ideia de circulação de mercadorias e, por consequência, geraria o direito ao crédito do ICMS.
Essa conclusão da procuradora-geral está em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em recursos extraordinários interpostos pelo estado do Rio Grande do Sul e pelas empresas Telefônica Brasil e Telefônica Data contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tema será julgado pelo STF com repercussão geral. A PGR opinou pelo provimento do recurso interposto pelo estado do Rio Grande do Sul e pelo desprovimento dos recursos interpostos pelas empresas de telefonia.