O Projeto de Lei 3902/23, de autoria do deputado Romero Rodrigues sugere que os provedores de internet tenham responsabilidade sobre a propagação de imagens e vídeos falsos, gerados por inteligência artificial e conhecidos como “deep nudes”.
Em tramitação na Câmara, a proposta estipula que os provedores devem retirar esses conteúdos do ar após notificação da pessoa afetada ou de seu representante legal, sob pena de responsabilização. A iniciativa altera o Marco Civil da Internet establecido em 2014 (Lei nº 12.965).
O PL surge após episódio ocorrido no início de novembro de 2023, em que meninos de uma escola particular em bairro nobre do Rio de Janeiro, manipularam imagens de alunas, deixando-nas desnudas com o auxílio e a facilidade de um aplicativo de inteligência artificial.
Por conta disso, o projeto proíbe a utilização e comercialização no Brasil de aplicativos e programas de inteligência artificial que criem os “deep nudes”.
Rodrigues argumenta que a medida é essencial para combater a manipulação de fotos ou vídeos por meio de inteligência artificial, especialmente para a produção de conteúdo explícito. O propósito é assegurar a remoção imediata desse tipo de conteúdo, buscando desencorajar a disseminação dessa prática.
Obrigatoriedade de CPF em aplicativo de relacionamento

O Projeto de Lei 2112/23, propõe a obrigatoriedade do cadastramento prévio do CPF do usuário para acessar aplicativos de relacionamento e serviços similares fornecidos por empresas privadas na internet.
O autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), justifica a medida como uma forma de prevenir crimes, alegando que a facilidade de cadastro nesses meios pode ser explorada por pessoas com intenções criminosas.