O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), entidade vinculada ao Ministério das Comunicações (MCom), assinaram Acordo de Cooperação Técnica com o propósito de estabelecer um fluxo de comunicação entre os órgãos por meio eletrônico “célere e direto” visando o cumprimento de decisões judiciais para bloqueio de sites.
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, reforça que “o que não pode no mundo real, não pode no mundo virtual”. “Não basta a prevenção. Não basta a regulamentação prévia. Há a necessidade de sanções severas”, complementou. Para o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, o acordo serve para promover a integração dos sistemas para que a Anatel possa dar cumprimento às decisões da Justiça Eleitoral “da forma mais rápida possível, protegendo, assim, o eleitor e as eleições.”
Além de determinar a observância e cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o acordo ainda estabelece que os órgãos devem fornecer “apoio técnico e logístico” para alcançar o objetivo, além de “informações e orientações” para o cumprimento das obrigações.