O Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu a perda de objeto e determinou o arquivamento do processo que examinava a licitação para concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), em razão de comunicação formal da Anatel, de 13 de outubro de 2025, informando a aprovação, pela instância decisória da agência, do Termo de Conciliação para adaptação dos contratos de STFC de longa distância da Claro S.A. para o regime de autorização.
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