Brasil | Superintendência-Geral apura aquisições de startups de inteligência artificial por big techs
Conselho Administrativo de Defesa Econômica
ASuperintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou, nesta quinta-feira (22/8), quatro procedimentos administrativos para apuração de denúncias de atos de concentração envolvendo a aquisição, por big techs, de startups desenvolvedoras de inteligência artificial.
O processo do Cade busca entender se essas aquisições realizadas pelas empresas não se enquadrariam nos patamares de notificação obrigatória, mas mereceriam requerer sua submissão afim de que sejam verificados os impactos concorrenciais dessas operações.
A instauração de um procedimento administrativo para investigar atos de concentração pode ocorrer antes do início do de procedimento administrativo para apuração de ato de concentração (APAC). Esse instrumento pode ser utilizado pela autoridade antitruste brasileira para averiguar atos de concentração que não seriam de notificação obrigatória, mas cuja submissão poderiam ser requeridas pelo Cade, nos termos do § 7º do art. 88 da Lei nº 12.529/2011.